top of page

PROGRAMA DE ESTÁGIO

Gerando Renda e Capacitação ao Jovem e Adulto Estudante

O QUE É O ESTÁGIO?

A Lei nº 11.788, de 25 de setembro de 2008, define o estágio como o ato educativo escolar supervisionado, desenvolvido no ambiente de trabalho, que visa à preparação para o trabalho produtivo do estudante.


O estágio integra o itinerário formativo do educando e faz parte do projeto pedagógico do curso.

QUEM PODE CONTRATAR ESTAGIÁRIOS?

As pessoas jurídicas de direito privado e os órgãos da administração pública direta, autárquica e fundacional de qualquer dos poderes da união, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios.


Também os profissionais liberais de nível superior, devidamente registrados em seus respectivos conselhos, podem oferecer estágio.

QUEM PODE SER ESTAGIÁRIO?

Estudantes que estiverem frequentando o ensino regular, em instituições de educação superior, de educação profissional, de ensino médio, da educação especial e dos anos finais do ensino fundamental, na modalidade profissional da educação de jovens e adultos.

Não há limite de idade para Trabalhar como Estagiário.

(Artigo 1º da Lei nº 11.788/2008)

O PROGRAMA DE ESTÁGIO É UMA RELAÇÃO DE EMPREGO FORMAL?

Não!!!


O estágio não caracteriza vínculo de emprego de qualquer natureza, desde que observados os requisitos legais, não sendo devidos encargos sociais, trabalhistas e previdenciários.


(Artigos 3º e 15º da Lei nº 11.788/2008)

O estágio integra o itinerário formativo do educando e faz parte do projeto pedagógico do curso.

PODE SER CONCEDIDO ESTÁGIO AO ESTUDANTE ESTRANGEIRO?

A Lei nº 11.788, de 25 de setembro de 2008, define o estágio como o ato educativo escolar supervisionado, desenvolvido no ambiente de trabalho, que visa à preparação para o trabalho produtivo do estudante.


O estágio integra o itinerário formativo do educando e faz parte do projeto pedagógico do curso.

QUAIS REQUISITOS DEVEM SER OBSERVADOS NA CONCESSÃO DO ESTÁGIO?

O cumprimento dos incisos estabelecidos no artigo 3º da Lei nº 11.788/2008:


  • matrícula e frequência regular do educando público-alvo da lei;

  • celebração de termo de compromisso entre o educando, a parte concedente do estágio e a instituição de ensino; e

  • compatibilidade entre as atividades desenvolvidas no estágio e as previstas no termo de compromisso.

QUAL O PAPEL DOS AGENTES DE INTEGRAÇÃO NO ESTÁGIO?

- Atuar como auxiliares no processo de aperfeiçoamento do estágio identificando as oportunidades, ajustando suas condições de realização, fazendo o acompanhamento administrativo, encaminhando negociação de seguros contra acidentes pessoais e cadastrando  os estudantes (§ 1º do artigo 5º da Lei nº 11.788/2008);


- Selecionando os locais de estágio e organizando o cadastro dos concedentes das oportunidades de estágio. (artigo 6º da Lei no 11.788/2008).

PODE-SE COBRAR ALGUMA TAXA DO ESTUDANTE PELOS SERVIÇOS DOS AGENTES DE INTEGRAÇÃO?

Não!!!


É vedada a cobrança de qualquer taxa dos estudantes a título de remuneração pelos serviços dos agentes de integração. (§ 2º do artigo 5º da Lei nº 11.788/2008)

O ESTAGIÁRIO TEM DIREITO À FÉRIAS?

O estagiário tem direito a um período de 30 dias de recesso remunerado, sempre que o estágio tenha duração igual ou superior a 1 ano, e serão concedidos, de maneira proporcional, nos casos de o estágio ter duração inferior a 1 ano.

QUAL O PRAZO DE DURAÇÃO DO ESTÁGIO?

Até dois anos, para o mesmo concedente, exceto quando se tratar de estagiário portador de deficiência. (art. 11 da Lei nº 11.788, de 2008)

ARQUIVOS IMPORTANTES

Baixe agora

LEI DO PROGRAMA DE ESTÁGIO

Completa e Comentada

CADASTRO DA EMPRESA / EMPREGADOR

Ficha Completa para Cadastro da Empresa no Programa de Estágio

FICHA DE CADASTRO DO ESTAGIÁRIO

Venha fazer parte do nosso grupo seleto de Estagiários

NOSSOS CONVENIADOS

Empresas que viabilizam geração de renda e trabalho

IMG-20210506-WA0077.jpg

LIGA ESPORTIVA UNIVERSITÁRIA PAULISTA

Torneios Esportivos

images.jfif

IUDS - INSTITUTO UNIVERSAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL

Gestor de Espaços Públicos

índice2(1).jpeg

PREFEITURA DE ITATINGA

Projetos Esportivos

11720594_10155781581645133_192396621_n.jpg

ARENA SPORTS

Eventos Esportivos

IMG-20200616-WA0001.jpg

FESPEE

Eventos de Esports

IMG-20191021-WA0047.jpg

CBDEL

Eventos de Esports

bottom of page